União de Freguesias de Carragozela e Várzea de Meruge União de Freguesias de Carragozela e Várzea de Meruge

Avisos e Editais

Concocatória da Assembleia da União de Freguesias de Carragozela e VÁrzea de Meruge - Setembro 2024

Aviso


26-09-2024

Concocatória da Assembleia da União de Freguesias de Carragozela e VÁrzea de Meruge - Setembro 2024


Convocatória da Assembleia de Freguesia de Carragozela e Várzea de Meruge - Abril 2024

Aviso


29-04-2024

Convocatória da Assembleia de Freguesia de Carragozela e Várzea de Meruge - Abril 2024


Últimas Notícias

Convívio Sénior 2024 - Quinta do Cruzeiro - Vila Praia de Âncora

Convívio Sénior 2024 - Quinta do Cruzeiro - Vila Praia de Âncora


25-SET-2024

No dia 25 de Setembro de 2024, o Município de Seia volta a convidar a população sénior para mais um Convívio, que este ano terá como destino a Quinta do Cruzeiro, em Vila Praia de Âncora.O programa incluiu Missa ,Entradas:Calamares à Sevilhana,Rissóis de Camarão,Bolinhos de Bacalhau,Croquetes de Vitela,Empada da Casa,Almofadinhas de Carne,Salada de Orelheira,Broa dde Lavrador,AzeitonasAlmoço:Sopa à Lavrador,Rojões à Nossa Moda com Arroz de Forno e Salada da Quinta.Leite Creme (fruta da época como alternativa)Vinhos verdes e maduros da Cave da QuintaÁguas e refrigerantesCervejaCafé e digestivo da Quinta.Animação Musical e BaileBolo Comemorativo e EspumanteO Convívio Sénior é dirigido a pessoas residentes no concelho de Seia, com idade igual ou superior a 65 anos de idade, reformados ou pensionistas. O Município disponibiliza transporte e o almoço no valor de 22€, é comparticipado pelos participantes.As inscrições estão abertas até ao dia 26 de Agosto, única e exclusivamente na junta de freguesia da área de residência.O convívio é uma forma de reencontro anual entre populações, por vezes a única forma de confraternização entre idosos de outras freguesias, mas também um ótimo meio de combater a solidão junto desta faixa etária, que para muitos significa uma oportunidade de conhecer outros locais. 

Quase 340 mil portugueses já têm o novo modelo de Cartão de Cidadão

Quase 340 mil portugueses já têm o novo modelo de Cartão de Cidadão


16-SET-2024

O novo modelo de Cartão de Cidadão entrou em vigor a 11 de junho de 2024 e já conta com 339 825 emissões. Até ao final deste ano, espera-se a renovação de mais 213 mil cartões por fim do prazo de validade.Com uma imagem totalmente renovada, inspirada em símbolos portugueses, o novo modelo do Cartão de Cidadão tem uma fotografia maior que permite identificar melhor o titular. O cartão passou a ser contactless (sem contacto), permitindo a utilização do Cartão de Cidadão em diversas situações, quer nos serviços públicos, quer no setor privado, sem necessidade do cartão ter de ser lido por um leitor de cartões.Quem tem o Cartão de Cidadão no modelo anterior, não precisa de substituir o documento de identificação, já que os cartões permanecem válidos até à data de validade que está no documento. Os custos para a renovação do Cartão de Cidadão continuam os mesmos.AMA e IRN apostam em quiosques biométricosPara facilitar a renovação dos documentos de identificação, a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Imprensa Nacional Casa da Moeda vão, no futuro, criar quiosques biométricos.Com estes quiosques de atendimento self-service, deixa de ser necessário a recolha de dados biométricos no atendimento presencial nos balcões do IRN.Fonte: Portal da Justiça

Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano

Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano


11-SET-2024

As pessoas portuguesas e pessoas estrangeiras, com número de contribuinte (NIF) e residentes em Portugal, podem agora visitar 37 museus, monumentos e palácios, gratuitamente, 52 dias por ano e em qualquer dia da semana. Esta nova medida, lançada a 1 de agosto, veio substituir a anterior que apenas permitia a entrada sem custos aos domingos e feriados.Para se ter direito às entradas grátis, é preciso apresentar na bilheteira o documento de identificação e o número de contribuinte, na primeira visita que se fizer num determinado dia. Ao longo desse dia, é possível visitar esse local, ou outro, as vezes que se quiser. Em cada entrada, só é preciso voltar a mostrar o documento de identificação e o número de contribuinte. Ao todo, tem-se direito a 52 dias por ano de acesso grátis, à escolha entre dias de semana, fins de semana ou feriados. Em 2024, como a medida só entrou em vigor em agosto, serão 22 os dias grátis para usufruir até final do ano.Conheça a lista de 37 locais que podem ser visitados gratuitamente:AlcobaçaMosteiro de AlcobaçaBatalhaMosteiro de Santa Maria da VitóriaBejaMuseu Rainha D. Leonor e extensão na Igreja de Santo AmaroBragaMuseu D. Diogo de SousaMuseu dos BiscainhosBragançaMuseu do Abade de BaçalCaldas da RainhaMuseu José MalhoaMuseu da CerâmicaCoimbra e Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Conímbriga, em Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Machado de Castro, em CoimbraÉvoraMuseu Nacional Frei Manuel do Cenáculo e Igreja das MercêsGuimarãesMuseu de Alberto Sampaio e extensão no Palacete de SantiagoPaço dos Duques, Castelo de Guimarães e Igreja de São Miguel do CasteloLisboaCasa-Museu Dr. Anastácio GonçalvesMosteiro dos JerónimosMuseu de Arte PopularMuseu Nacional de ArqueologiaMuseu Nacional de Arte AntigaMuseu Nacional de EtnologiaMuseu Nacional do AzulejoMuseu Nacional do Teatro e da DançaMuseu Nacional do TrajeMuseu Nacional dos Coches e Picadeiro RealMuseu Nacional de Arte Contemporânea — Museu do ChiadoPanteão Nacional, em LisboaPalácio Nacional da AjudaTorre de Belém, em LisboaMafraMuseu Nacional da MúsicaPalácio Nacional de MafraMiranda do DouroMuseu da Terra de MirandaNazaréMuseu Dr. Joaquim MansoLamegoMuseu de LamegoPenicheMuseu Nacional da Resistência e da LiberdadePortoMuseu Nacional de Soares dos ReisCasa-Museu Fernando de Castro, no PortoTomarConvento de CristoVila do BispoFortaleza de SagresViseuMuseu Nacional Grão Vasco Fonte: Portal do Governo

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS


05-ABR-2024

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social

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Mensagem do Presidente

José Carlos Bento Leitão e Silva

Bem-vindo ao sítio da Internet da União de Freguesia de Carragozela e Várzea de Meruge do concelho de Seia.

Este é um espaço vocacionado para o contacto entre a autarquia e os fregueses; é fundamentalmente um espaço aberto, onde poderá consultar informação relativa às freguesias de Carragozela, Várzea de Meruge e Arcozelo de Várzea.

Com a afirmação desta plataforma, dá-se um passo considerável no desenvolvimento tecnológico dos serviços da união de freguesias, que assim se aproxima cada vez mais da sua população.

Esse é, de resto, o grande desígnio da nossa Junta: uma política de subsidiariedade; um Executivo de proximidade.

Apresente-nos as suas sugestões.

Dê-nos as suas opiniões.

Colabore connosco...

Por a União de Freguesias de Carragozela e Várzea de Meruge


José Carlos Bento Leitão e Silva

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