Licenciamento de Canídeos
O registo de canídeos é obrigatório, devendo ser realizado dos 3 aos 6 meses de idade do animal, na freguesia da sua área de residência, após a sua vacinação antirrábica. Igualmente de cariz obrigatório, a licença deverá ser renovada anualmente no mesmo local.
Registo
Primeira vez/licenciamento anual é realizado no balcão de atendimento da secretaria da autarquia.
Período
Por um ano.
Documentação
Isenção de taxa
A licença de cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública, bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos, e nos canis municipais é gratuita.
Isenção de licenciamento
São isentos de licenciamento os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto possuir sistemas de identificação e de registos próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e profilaxia médica e sanitária previstas no presente diploma.
Baixa no registo (morte, desaparecimento e transferência de propriedade)
Preenchimento e assinatura do impresso respetivo e entrega do mesmo no balcão de atendimento.
Transferência de propriedade (novo detentor)
Preenchimento e assinatura pelo detentor anterior e novo detentor do impresso respetivo e entrega do mesmo no balcão de atendimento.
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